O deputado federal Eduardo Costa (PTB/PA) é médico e Vice-Líder do Bloco formado pelos partidos PP, MDB e PTB.
O parlamentar é autor da Emenda Aditiva n°24 da Medida Provisória 890/2019 que cria o programa “Médicos Pelo Brasil”.
Eduardo Costa pede que o artigo 24 da MP 890/2019 passe vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. A contratação de médico de família e comunidade e tutor médico será realizada por meio de processo seletivo público que observe os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade e considerará o conhecimento necessário para exercer as atribuições de cada função.
Parágrafo único. São requisitos para inscrição no processo seletivo de que trata o caput:
I – registro em Conselho Regional de Medicina;
a) No caso de médicos brasileiros formados no exterior, cujo título ainda não tenha sido revalidado no Brasil, haverá prazo de dois anos para validação do diploma e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;
b) A não apresentação do CRM no prazo estipulado na alínea anterior implicará no desligamento do programa.
II – para a seleção de tutor médico, que o profissional seja especialista em medicina de família e comunidade ou em clínica médica, nos termos previstos no edital da seleção.
Em as suas justificativas, o parlamentar alega que: “os médicos formados no exterior exercem com louvor um excelente trabalho, portanto não é razoável descartá-los da possibilidade de participação no Programa Médicos pelo Brasil”.